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Higiene E Segurança Do Trabalho (senai-sc)

Descrição: Higiene e Segurança Do Trabalho

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL DISCIPLINA: HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO  APOSTILA  APOSTILA PARTE PARTE I: - CONCEITOS E FUNDAMENTOS Prof.ª Mary Adriana Dreher Tubarão, fevereiro de 2004 SUMÁRIO 1. AMBIENTE DE TRABALHO........................................... TRABALHO............................................................... .................... 2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO..................................................... TRABALHO........................................................................................ ................................... 3. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO..................................... 3.1 Conceito legal................................................... legal....................................................................................... .................................... 3.2 Benefícios da Previdência social........................................................ social............................................................ 3.3 Tipos de acidente.............................................. acidente.................................................................................. .................................... 3.4 Comunicação de acidentes do trabalho............................................... trabalho................................................. 3.5 Causas de acidentes do trabalho................................................. trabalho........................................................... .......... 3.6 Investigação e análise de acidentes............................................ acidentes...................................................... .......... 4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO.................................................... 4.1 Equipamentos de proteção individual............................................... individual................................................... .... 4.2 Equipamentos de proteção coletiva............................................ coletiva...................................................... .......... 4.3 Vantagens e desvantagens............................................ desvantagens.................................................................... ........................ 5. RISCOS AMBIENTAIS..................................................................... AMBIENTAIS......................................................................... .... 5.1. Agentes físicos.................................................................... físicos..................................................................................... ................. 5.2. Agentes químicos............................................................ químicos................................................................................. ..................... 5.3. Agentes biológicos.......................................................... biológicos............................................................................... ..................... 5.4. Agentes mecânicos ou de acidentes................................................ acidentes..................................................... ..... 5.5. Agentes ergonômicos...................................................... ergonômicos........................................................................... ..................... 6. NORMAS REGULAMENTADORAS.................................................. 6.1 Comissão Interna Interna de Acidentes do Trabalho - CIPA........................... 6.2 Serviço Especializado em Eng. Segurança e Medicina do TrabalhoSESMT....................................................................................................... 6.3 Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional - PCMSO.......... 6.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA....................... 6.5 Programa de Condições e Meio Ambiente na Industria da Construção - PCMAT................................................ PCMAT................................................................................. ................................. 6.6. Mapa de Risco............................................ Risco..................................................................................... ......................................... 7. RELAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS........................ 8. PROTEÇÃO E COMBATE INCÊNDIOS............................................. 3 3 4 5 5 5 7 8 9 10 10 11 12 12 13 16 17 17 17 19 19 21 21 22 23 23 26 27 1. AMBIENTE DE TRABALHO Podemos adotar como definição de ambiente de trabalho “um conjunto de fatores interdependentes, materiais ou abstratos, que atua direta e indiretamente na qualidade de vida das pessoas e nos resultados dos seus trabalhos”(Wada, 1990). Portanto, em nosso ambiente de trabalho precisamos encontrar condições capazes de proporcionar o máximo de proteção e ao mesmo tempo, satisfação no trabalho. Esta combinação resulta em aumento da produtividade e qualidade dos serviços, redução do absenteísmo, redução das doenças e acidentes do trabalho. O ambiente de trabalho é composto por um conjunto de fatores. Quando um deste fatores ou um conjunto deles fogem ao controle, seja pelos níveis permitidos ou pelos processos que desencadeia, torna o ambiente de trabalho suscetível ao desenvolvimento das chamadas patologias do trabalho que podem ser citadas como acidentes do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho. “AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO SÃO OBJETOS DE ATENÇÃO CONTÍNUA NOS DIVERSOS SEGMENTOS, POIS AS CONSEQÜÊNCIAS APRESENTADAS PELOS ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO AFETAM TANTO AOS TRABALHADORES, O GOVERNO E A SOCIEDADE COMO UM TODO”. Arthur João Donato. Presidente da CNI. É preciso compreender que a segurança e higiene do trabalho não são mais consideradas domínios de especialistas. Ambas integram-se a outras áreas do conhecimento para abancar objetivos mais amplos e atingir maior eficiência. A tendência natural das pessoas é acreditar que "desgraça só acontece na casa do vizinho". 2. EVOLUÇÃO LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE ACIDENTES DO TRABALHO (Fonte: Série SESI, 2000). A 1ª lei foi o Decreto legislativo nº 3724 de 15 de janeiro de 1919, que introduziu o conceito de risco profissional e determinou o pagamento de indenização ao segurado ou à família, proporcional a gravidade das seqüelas do acidente. O Decreto-Lei n.º 7.036, de 10 de novembro de 1944 manteve o sentido de risco profissional, mas foi ampliada pela teoria do risco da autoridade, isto é, pregava que a autoridade é fonte(ou causa) de responsabilidade pelos acidentes havidos. Em 14 de setembro de 1967, a Lei 5.316, determinou o seguro obrigatório como prerrogativa da previdência social. Adotou o conceito de acidente ocorrido no trajeto entre residência e o trabalho e vice-versa (risco social). A previdência social adotou programas de reabilitação profissional. Lei 6.367, de 19 de outubro de 1976, regulamentada pelo Decreto 79.037 de 24 de dezembro de 1976, ao lado dos acidentes de trabalho contemplava as chamadas doenças profissionais ou doença do trabalho. Lei 8213, de 24 de julho de 1991, estabeleceu que a empresa é responsável pela adoção das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. Assegurou a estabilidade no emprego do segurado que se incapacitarem para o trabalho por mais de 15 dias. Enfim, o parágrafo 10º do art. 201 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, estabeleceu que a lei disciplinará “a cobertura do acidente de trabalho, a ser entendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado”. Alguns fatores que demonstram a reduzida eficácia do SST existente (Fonte: Série SESI, 2000): a) trabalhadores informal, setor público, domésticos, entre outros, não tem proteção; b) esforços preventivos e resultados reais na redução de acidentes das empresas não são levados em consideração; c) serviços médicos não são remunerados pelo seguro acidentário; d) discriminação entre empresas com alto e baixo risco é diminuta; e) a presença não coordenada entre organizações nas áreas federal, estadual e municipal é favorecida pela ausência de comando consolidado. 3. ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO 3.1 Conceito legal . Lei n 8213 - de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social, e dá outras providências. Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Para que uma lesão ou moléstia seja considerada acidente do trabalho trabalho é necessário que haja entre o resultado e o trabalho uma ligação , ou seja, que o resultado danoso tenha origem no trabalho desempenhado e em função do serviço. Lesão corporal : deve ser entendido qualquer dano anatômico, por exemplo uma fratura, um machucado, a perda de um membro. Perturbação funcional : deve ser entendido o prejuízo ao funcionamento de qualquer órgão ou sentido, como uma perturbação mental devida a uma pancada, o prejuízo ao funcionamento do pulmão pela aspiração ou ingestão de elemento nocivo usado no trabalho. Antes de verificarmos a legislação vejamos porquê devemos priorizar a atitude prevencionista em nosso trabalho. Na postura tradicional: responsabilidade do setor de segurança; ação corretiva; controle de perdas humanas. Já na postura prevencionista: responsabilidade de todos; ação preventiva; controle de perdas humanas e materiais. Comprometimento de todos junto aos programas e atividades desenvolvidas. Podemos adotar também a definição do ponto de vista prevencionista, “uma ocorrência não  programada e indesejada, inesperada ou não, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, trazendo por conseqüência dor, perda ou morte”. Na postura prevencionaista temos a existência do termo incidente, usado para designar um “quase acidente”. Em outras palavras , uma situação em que houve um risco e uma exposição simultânea a ele, mas não houve perdas. Na verdade foi o famoso “por um triz”, em geral seguido por um “ufaaa!”. 3.2 Benefícios da Previdência Social. Quanto ao segurado: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente; reabilitaçào profissional; serviço social e assistência médica. Quanto ao dependente: pensão por morte. 3.3 Tipos de acidente. Art. 21 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação. II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior. III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcional proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. ACIDENTE DE TRAJETO. Deixa de caracterizar-se o acidente quando o empregado tenha, por interesse próprio, interrompido ou alterado o percurso normal. no rmal. O ACIDENTE TÍPICO do trabalho ocorre no local e durante o trabalho, considerando como um acontecimento súbito, violento e ocasional que provoca no trabalhador uma incapacidade para a prestação de serviço. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. 3.3.1 Doenças profissionais e do trabalho. Art. 20. Considera-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - Doença profissional , assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva respectiva relação elaborada pelo ministério do trabalho e da previdência social; Exemplos de doenças profissional: Dort: Conjunto de doenças que atingem os músculos, tendões e nervos superiores e que tem relação com as exigências das tarefas, dos ambientes físicos e da organização do trabalho. São inflamações provocadas por atividades de trabalho que exigem movimentos manuais repetitivos durante longo tempo; Bissinose: ocorre com trabalhadores que desenvolvem atividades com algodão; Siderose: ocorre com quem desenvolve atividades com limalha e partículas de ferro, para quem trabalha com o metal; Asbestose: ocorre com quem desenvolve atividades com amianto (provoca câncer no pulmão). II - Doença do trabalho , assim entendida a produzida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I; Exemplos de doenças do trabalho: Estresse: nada mais é do que a resposta do organismo a uma situação de ameaça, tensão, ansiedade ou mudança, seja ela boa ou má, pois o corpo esta se preparando para enfrentar o desafio. Significa que o organismo em permanente situação de estresse, estará praticamente o tempo todo em estado de alerta, funcionando em condições anormais; Fadiga: a fadiga é um estado de nosso organismo produzido por um trabalho de longa duração ou com exigências acima das capacidades do operador, que, entre outros sintomas, apresenta certa redução da capacidade e do gosto para o trabalho; Sofrimento mental: como exemplo deste caso temos a neurose das telefonistas- uma constante presença de cefaléia, zumbidos e assobios em alteração do sono e do humor. Essas perturbações produzem-se não só durante o trabalho, mas também fora dele. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho. DECRETO n. 3.048 de 6 de maio de 1999. “Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho, conforme previsto no artigo 20 da Lei n. 8.213, de 1991” 3.4 Comunicação de Acidentes do Trabalho - CAT Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à comunidade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do saláriode-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência social. § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo neste casos o prazo previsto neste artigo. § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta de cumprimento do disposto neste artigo. § 4º Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas neste artigo. Art. 23 Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. Art. 169 O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxíliodoença acidentário. Independentemente da percepção de auxilio-acidente. Art. 173 O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil d empresa ou de outrem. 3.5. Causas de Acidentes do Trabalho 3.5.1. Os acidente são causados por:  CONDIÇÕES INSEGURAS INERENTE AO AMBIENTE, ESTAÇÃO DE TRABALHO OU PROCESSO - são situações existentes no meio de trabalho e que podem vir a causar acidentes. Exemplos: - Das construções e Instalações da Empresa: prédio com áreas insuficientes, pisos não adequados; iluminação deficiente e mal distribuídas; ventilação deficiente ou excessiva; instalação sanitária imprópria, insuficiente; excesso de ruído e trepidações; falta de ordem e limpeza; instalações elétricas impróprias ou com defeito; - Das máquinas: localização imprópria das máquinas; falta de proteção das partes móveis e pontos de operações; máquinas com defeitos; - Das matérias-primas: matéria-prima com defeitos ou de má qualidade; matéria-prima fora de especificação; - Das proteções dos trabalhadores proteção insuficiente ou inexistente; vestuário não apropriado; calçado impróprio ou inexistente; equipamento de proteção com defeito; - Dos horários de trabalho: esforços repetitivos e prolongados; má distribuição de horários e tarefas.  ATOS INSEGUROS DIRETOS E INDIRETOS - ação ou omissão que, contrariando um preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidentes. São comportamentos emitidos pelo trabalhador que podem levá-lo a sofrer um acidente. Os fatores que levam o indivíduo a praticá-lo são múltiplos, sendo que os principais podem ser assim resumidos: - o desconhecimento das regras de segurança dos métodos seguros do trabalho; - o emprego impróprio e sem habilitação de ferramentas e maquinários, ou sua utilização com defeitos; - o equipamento de segurança impróprio para a atividades, sua má utilização ou recusa em usá-lo; - a falta de treinamento, conscientização, orientação especifica para as atividades; - o excesso de confiança, descuido, pressa, distração, insegurança e brincadeiras de mau gosto.  FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA - é o que podemos chamar de "problemas pessoais" do indivíduo e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes ou doenças. Exemplos são problemas de saúde não tratado; conflitos familiares; falta de interesse pela atividade que desempenha; uso de substâncias tóxicas; problemas diversos de ordem social e/ou psicológica. Tem como conseqüências:   ACIDENTES SEM LESÕES OU DANOS MATERIAIS LESÕES IMEDIATAS E MEDIATAS  LESÕES NÃO INCAPACITANTES OU INCAPACITANTES TEMPORARIA, PARCIAL PERMANENTE, TOTAL PERMANENTE, MORTE. 3.6 Investigação e Análise de Acidente do trabalho Segundo a NR-5 em seu item 5.16. a CIPA terá por atribuição atribuição participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados A ocorrência de acidente de trabalho é a comprovação direta de falhas falhas no sistema sistema de prevenção de acidentes. Por isso, todo o programa programa destinado à prevenção de acidentes busca, “a priori” a não ocorrência do fato, ou seja, preconiza a ausência de acontecimentos e infortúnios indesejáveis indesejáveis no exercício das atividades atividades laborais, através de métodos que permitam prever o fato e corrigi-las corrigi-las antes que aconteçam. Porém, quando o acidente acontece, é de vital importância recorrer ao estudo dos fatos que o geraram para se detectar suas causas e conseqüências e corrigi-las, evitando assim, a recorrência do mesmo. Todos os acidentes são de real importância, independentemente de vir acompanhado de lesão física ou não. 3.6.1 Regras básicas na investigação de acidentes: - Buscar as informações o mais breve possível, não deixar o assunto esfriar; Fazer o levantamento no próprio local e, se possível, procurar simular a ocorrência. oc orrência. Cuidado para não criar criar situações constrangedoras ou perigosas; Não dar a idéia de procurar culpado; Escutar todos os envolvidos, vítima, colegas, líder do setor e até, técnicos especializados; Registrar e preservar todas as informações possíveis, por menos significativa que possa parecer; Investigar todos os acidentes: a diferença entre um acidente banal e outro sério, é fruto do acaso; Restringir-se aos fatos; Determinar providências imediatas para evitar a repetição do acidente; a cidente; Divulgar os resultados (ações corretivas e preventivas), pois seu valor é fundamentalmente educativo; a partir desses resultados, deve-se iniciar um programa de prevenção de acidentes ou uma campanha de segurança; Uma investigação mal conduzida poderá distorcer a causa real de um acidente, motivo pelo qual deverá ser feita com toda atenção e cuidado, cuidado, além de contar com o apoio das lideranças lideranças diretas do acidentado e de suas colegas de trabalho. 3.6.2 Termos usado na investigação e análise de acidentes: - Localização da lesão: indicação no corpo do local da lesão. Ex.: braço, antebraço, perna; Natureza da lesão: identifica a lesão segundo suas características principais. Ex.: luxação, fratura fratura exposta, choque elétrico; Agente do acidente: indica a coisa, substância ou ambiente que, sendo inerente inerente à condição ambiente de insegurança, tenha provocado o acidente; - Lesão com afastamento afastamento (lesão incapacitante ou lesão com perda de tempo): lesão pessoal que impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente ou de que resulte incapacidade permanente; Lesão sem afastamento (lesão não incapacitante ou lesão sem perda de tempo): Lesão pessoal que não impede o acidentado de voltar ao trabalho no dia imediato ao do acidente, acidente, desde que não haja incapacidade permanente. Na análise do acidente, no item onde ocorre a identificação dos atos e condições inseguras, convêm utilizar a Tabela Fatores Causais dos acidentes do Trabalho do Ministério do Trabalho disponível no site. 4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO A importância da proteção individual e coletiva está diretamente ligada à preservação da saúde e da integridade física do trabalhador. É diretamente ligada ao aumento de produtividade e lucros para a empresa, através da minimização dos acidentes e doenças do trabalho e suas conseqüências. Paralelamente ao desenvolvimento da legislação sobre segurança e medicina do trabalho, ocorre o da engenharia de controle dos riscos nos locais de trabalho ou, engenharia de segurança do trabalho. Desta forma, livrar os locais de trabalho de fatores de risco pode requerer estudos que vão desde uma extensa revisão da engenharia de processo ou de método de fabricação até a escolha de adequados métodos de movimentação e manuseio de materiais. O processo de escolha entre EPI e EPC deve favorecer sempre o EPC, mas devemos analisar cada caso, por existirem algumas operações em que a única solução tecnicamente e financeiramente viável sugere o uso de EPI (mergulho, por ex.) 4.1. Equipamento de proteção individual – EPI Para os fins de aplicação da NR- 6, considera-se Equipamento de Proteção Individual, de fabricação nacional ou estrangeira, todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. 4.1.1 Obrigações do empregador quanto ao EPI. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; c) para atender as situações de emergência. O empregador também deve: Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado; Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado; • • • • • • Tornar obrigatório seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica. 4.1.2 Obrigações do empregado quanto ao EPI: • • • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no sub-item 6.9.3. – “todo EPI deverá apresentar, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante ou importador, e o número de CA”. 4.1.3. Grupos de EPI: A - EPI para proteção da cabeça; B - EPI para proteção dos do s olhos e face; C - EPI para proteção auditiva; D - EPI para proteção respiratória; E - EPI para proteção do tronco; F - EPI para proteção dos membros superiores; G - EPI para proteção dos do s membros inferiores; H - EPI para proteção do corpo inteiro; I - EPI para proteção contra quedas com diferença de nível. 4.2. Equipamento de proteção coletiva – EPC Ergonômica é a solução que gera segurança sem que o peso desta recaia sobre o trabalhador. É o equipamento instalado na fonte de risco. Assim, mesmo que uma pessoa não preste atenção ela não se machucará, porque o risco foi eliminado na fonte. Como proteção coletiva entendemos as medidas de ordem geral executadas no ambiente de trabalho, nas máquinas e nos equipamentos, assim como medidas orientativas quanto ao comportamento dos trabalhadores para evitar atos inseguros e medidas preventivas de Medicina do trabalho. São exemplos os sistema de ventilação, as proteção de máquinas, os andaimes, os abafadores, enclausuradores de ruídos, de vibrações, as proteções contra quedas e contra incêndio, normas e regulamentos, colocar borracha entre peças de metal que se chocam, sinalizações, substituição de produtos químicos por outras substâncias menos tóxicas, tóx icas, etc. 4.3. Vantagens e desvantagens A grande vantagem da proteção coletiva é que de uma maneira maneira geral, sua eficiência eficiência independe do comportamento humano. O acidente só poderá ocorrer por falha eventual na proteção. Já a eficiência da proteção individual esta relacionada diretamente com o comportamento humano. O trabalhador só usará o equipamento se tiver consciência da importância do uso do mesmo para a preservação de sua saúde e integridade física. Para maior eficiência, a proteção coletiva deve ser prevista nos projetos de instalação da empresa. No projeto arquitetônico por exemplo, deve ser observado a localização adequada das aberturas que permitirão a perfeita ventilação dos locais de trabalho, ou locais para a colocação de exaustores ou sistemas de ventilação mecânica. 5. RISCOS AMBIENTAIS. A PORTARIA nº 5, do Ministério do Trabalho, por meio da NR – 9 definiu o que são considerados riscos ambientais: os agentes físicos, químicos, biológicos existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar acidentes e/ou doenças em função da sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Considera-se ainda riscos ambientais, para feito das NR’s, os agentes mecânicos, ergonômicos e outras condições de insegurança existentes nos locais de trabalho, capazes de provocar lesões à integridade física do trabalhador. Os agentes passíveis de produzir condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho constam das Nr’s sobre “Atividades e operações insalubres”( NR 15) e “Atividades e operações perigosas”(NR 16). Conforme NR 1, em seu item 1.7., cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados, com os seguintes objetivos: I - prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho; II - divulgar as obrigações e proibições que qu e os empregados devam conhecer conhe cer e cumprir; III - dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; IV - determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; V - adotar medidas determinadas pelo MTb; VI - adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. c) informar aos trabalhadores: I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos no s locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. 5.1. Agentes Físicos 5.1.1. Temperatura. Para melhor entendermos os assuntos a respeito de temperatura, é necessário apresentar alguns conceitos e definições a respeito: Segundo o pesquisador dinamarquês Ole Fanger (1970): “conforto térmico é a condição da mente que expressa satisfação com o ambiente térmico”. De acordo com Shin-Iche Tanabe (1984): “neutralidade térmica é a condição da mente que expressa satisfação com a temperatura do corpo como um todo”. Variáveis que influenciam na condição de conforto térmico: atividade desempenhada isolamento térmico das roupas utilizadas temperatura do ar temperatura radiante média velocidade do ar umidade do ar. Estresse térmico. O estresse térmico é uma expressão derivada da língua inglesa que tem por definição “ação específica dos agentes e influências nocivas (frio ou calor excessivos, infecção, intoxicação, emoções violentas tais como inveja, ódio, medo, etc.) que causam reações típicas do organismo, tais como síndrome de alerta e síndrome de adaptação.” Dicionário Brasileiro da língua Portuguesa, enciclopédia Britânica do Brasil, 1975. O ser humano , no desempenho de suas atividades, quando submetido a condição de estresse térmico, tem entre outros sintomas, a debilitação do estado geral de saúde, alterações das reações psicosensoriais e a queda da capacidade de produção. Apesar da capacidade de adaptação humana ao trabalho em temperaturas extremas, ele morre com a variação de 33 a 42 ºC. Estresse por calor. Possíveis problemas ocasionados por temperaturas elevadas no trabalho, resultando em hipertemia ou intermação, problemas circulatórios, circulatórios, tontura tontura e desfalecimento devido a deficiência de iodo, caibras, tontura e desfalecimento devido a deficiência relativa de volume de líquido circulante e devido a evaporação inadequada de suor, desidratação, distúrbios psicológicos, comprometimento da produtividade e do trabalho intelectual. O calor ambiente é considerado risco ergonômico por gerar desconforto. Estresse por frio Para uma única e ocasional exposição em um ambiente frio, a queda da temperatura interna do corpo abaixo dos 35º C é aceitável. Porém para uma exposição maior e contínua, a definição dos limites de tolerância tem por objetivo prevenir que a temperatura interna do corpo fique abaixo de 36º C e com isso evitar danos nas extremidades do corpo, protegendo todas as partes, com maior ênfase para as mãos , pés e cabeça. Dor nas extremidades podem ser os primeiros sintomas do risco, durante a exposição ao frio, fortes calafrios aparecem quando a temperatura do corpo cai abaixo de 35ºC, isto deve ser encarado como um sinal de perigo para o trabalhador e a exposição ao frio deve cessar imediatamente por qualquer trabalhador com esses sintomas. sintomas. Em ambientes abaixo de 4ºC, roupas de proteção adequadas para manter a temperatura devem ser providenciadas. Congelamento superficial ou profundo de tecidos podem ocorrer somente quando a temperatura está abaixo de –1ºC. Para trabalhos delicados realizados com as mãos por mais de 10 a 20 minutos em um ambiente com temperatura abaixo de 16ºC, devem ser providenciadas medidas especiais para p ara manter as mãos dos trabalhadores quentes. Os principais problemas causados pelo frio são enregelamento dos membros(que poderá levar a gangrena e até mesmo a amputação), pés de imersão (doença provocada pela umidade constante dos pés), ulcerações de frio (feridas, rachaduras e necroses dos tecidos superficiais). 5.1.2. Ruído. O ouvido humano é o mais sofisticado sensor de som. Qualquer redução na sensibilidade de audição é considerado perda de audição. A exposição a níveis altos de ruído por tempo longo danifica as células da cóclea. O tímpano por sua vez, raramente é danificado por ruído industrial. Pesquisas mostram que: a) dificuldade significativa na recepção de som ocorre para perdas de audição maiores que 25 dB ( valor médio nas freqüências de 500 Hz, 1 kHz e 2 kHz). b) exposição a níveis de pressão sonora abaixo de 80 dB (A) – para 90 % da população – não causa dificuldade na sensação e interpretação do som. c) a perda de audição por exposição a níveis acima de 80 dB(A) depende da distribuição dos níveis com o tempo de exposição e da susceptibilidade do indivíduo. A avaliação da intensidade de ruído tem como objetivos: a) determinar o risco de perda auditiva aud itiva b) avaliar a interferências com as comunicações comunicaçõ es c) determinar o potencial de desconforto ou incômodo d) descrever a fonte de ruído ru ído para orientar as medidas corretivas de engenharia engenh aria e) comparar com critérios legais ou normas da empresa Os danos causados pelo ruído ao sistema auditivo humano estão ligados a dois fatores: freqüência (exposição prolongada ou constante); intensidade (ruídos muito fortes). A exposição prolongada ou constante a ruídos intensos poderá ter efeito direto e indireto sobre o organismo humano: a) efeito direto: redução da capacidade auditiva ou até mesmo surdez permanente; b) efeito indireto: a longo prazo, o ruído intenso poderá produzir alterações no estado emocional dos indivíduos (nervosismo, irritabilidade, perturbação na atenção e no sono etc.) as quais, por sua vez, poderão causar dores de cabeça, aumento da pressão sangüínea e outros males. Tecnicamente o grau de ruído de um ambiente é medido por meio de instrumentação apropriada. A umidade utilizada para medir a diferença de nível de sensação acústica, isto é, a diferença de intensidade de um ruído para outro, é o decibel(dB). 5.1.3. Vibração. A vibração é o resultado das trepidações provocadas por diversos tipos de máquinas e equipamentos motorizados, operados nas várias atividades profissionais. São exemplos de fontes de vibração: tratores, máquinas de terraplanagem, caminhões, máquinas de polir, serras manuais, marteletes, rebitadeiras pneumáticas, etc. Existem dois tipos de vibração, que tem diferentes efeitos no organismo: as localizadas e as de corpo inteiro. As vibrações localizadas são transmitidas a determinada parte do corpo pelo equipamento operado. Exemplos: martelete pneumático e ferramentas manuais motorizadas, cujas vibrações são , principalmente, absorvidas pelas mãos e braços. Podem causar perda da sensibilidade tátil, problemas nas articulações, problemas na circulação periférica e deslocamento de nervos. As vibrações de corpo inteiro são transmitidas ao corpo pelo operador de equipamentos, que pode estar de pé, sentado ou deitado. É o caso dos motoristas de caminhão, operadores de grandes maquinas, pilotos de avião, etc. Tem como efeitos pequenas alterações no organismo em geral, lesões na coluna, nos rins e cansaço visual. 5.1.4 Pressões anormais. São aquelas a que estão expostos os indivíduos que operam fora do ambiente normal, como por exemplo, em grandes altitudes ou em explorações submarinas. Elas podem pod em ser: - baixas, quando o trabalho é realizado a grandes grandes altitudes, e - altas, quando o trabalho é realizado em tubulações de ar comprimido, caixões pneumáticos e campânulas, ou em grandes profundidades marítimas, principalmente. ( A NR 15 possui anexo que trata especificamente do trabalho sob pressões hiperbáricas, ou seja, sob ar comprimido e em mergulho.) 5.1.5. Radiações. As radiações são uma forma de energia que se transmite como ondas eletromagnéticas pelo espaço. Em alguns casos elas podem apresentar também comportamento corpuscular. Podem ser: Ionizantes – provocam câncer, anemias, cataratas. Provém de elementos naturais, como urânio, potássio, rádio, ou de equipamentos como raio-X, gama e beta. Não-ionizantes- podem ser naturais como o sol, provocando câncer de pele, ou artificiais, produzidas por fornos, fornalhas, solda elétrica, solda de oxiacetileno, cujos efeitos são vasodilatação, catarata, etc. 5.1.6. Umidade. As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, ou seja, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores. 5.2 Agentes Químicos. Toxicologia é a ciência que estuda os agentes tóxicos. Toxicologia industrial é a área da toxicologia que se ocupa do estudo das ações e dos efeitos tóxicos, sobre o organismo humano, das substâncias químicas utilizadas ou produzidas em processos industriais. Os agentes químicos são aqueles que podem reagir com os tecidos humanos ou afetar o organismo, causando alterações em sua estrutura e/ou funcionamento. Podem ser sólidos, líquidos ou gasosos, sob as formas de: Poeiras: os que apresentam-se sob a forma de poeira nocivas que podem provocar uma série de doenças nos pulmões. Sua origem pode ser mineral (poeira do jato de areia), vegetal(poeira do processamento do jato de algodão) ou animal (dos pêlos e do couro de animais). Fumos: aerossóis formados por condensação ou reação química. Para os higienistas, são os aerossóis metálicos; Fumaça: combustão incompleta de materiais orgânicos; Névoas: aerossóis resultante da condensação de vapores ou ocorrências como nebulização, borbulhamento, respingo. Neblinas: partículas líquidas produzidas pela condensação de vapores de substâncias que são líquidas à temperaturas normais. Gases: substâncias que em condições normais de temperatura e pressão estão no estado gasoso. Vapor: é a fase gasosa de uma substância, que em condições normais de temperatura e pressão é liquida ou sólida. As substâncias químicas penetram no organismo por três diferentes vias: a) Via pulmonar (respiratória) Afetam trato respiratório alto, baixo ou parênquima pulmonar. Exemplos: Perfuração do septo nasal: exposição ao cromo e níquel – galvanoplastia, cromação e niquelação ( principalmente). Rinolitíase: exposição ao cimento – intensa atividade higroscópica. Afinidade pelo vapor d’água. Rinite alérgica: exposição a grãos, farinhas , aves, plantas, madeiras. Carcinoma: exposição a poeiras das madeiras mad eiras ( marcenarias e serrarias). Asma ocupacional: obstrução reversível das vias aéreas causada pela exposição a inalantes gasosos ou particulados no ambiente de trabalho. Silicose: principal pneumoconiose no Brasil, em combinação com ferro, magnésio, alumínio. Forma compostos de sílica denominados silicatos. Asbestose: asbesto (conhecido como amianto). Efeitos tóxicos: potenciais carcinogênico e fibrinogênico. b)Via cutânea A pele é o maior órgão do corpo humano e representa 1/15 do seu peso, sendo constituída por 10% de água. A pele fornece uma cobertura impermeável à água, que é contínua em toda a superfície corporal. Existem basicamente duas camadas: epiderme e derme, além de apêndices cutâneos (unhas, pêlos, glândulas sudoríparas e sebáceas). Dermatose ocupacional – é definida como inflamação ou anormalidade da pele produzida ou agravada pelo ambiente de trabalho. O termo dermatose pode representar uma descoloração, uma mancha, um calo, uma cicatriz, uma erupção inflamatória ou mesmo um tumor. O termo dermatite ocupacional refere-se somente a um tipo inflamatório agudo de dermatose ocupacional. c)Via digestiva A intoxicação ocupacional por esta via é menos comum, a freqüência e o grau de contato com os agentes tóxicos depositados nas mãos, alimentos e cigarros é muito menor que na inalação. 5.3. Agentes biológicos . Os vírus, as bactérias, os fungos, os protozoários são agentes biológicos que fazem parte dos riscos ambientais a que estão submetidos os trabalhadores pelo contato durante sua atividade profissional. São microorganismos que invadem o organismo humano e causam diversas doenças, como a tuberculose, hepatite, o tétano, a malária, malária, a febre amarela, a febre tifóide, a leptospirose, micoses, etc. Os profissionais mais expostos a esses agentes são os médicos, enfermeiros, funcionários de hospitais e de laboratórios de análise biológica, lixeiros, açougueiros, lavradores, tratadores de gado, trabalhadores de curtume e de estações de esgoto, etc. 5.4. Agentes mecânicos ou de acidentes. São chamadas de agentes mecânicos as condições de insegurança que podem existir nos locais de trabalho, capazes de provocar lesões a integridade física do trabalhador. Em algumas literaturas são encontrados também como “riscos de acidentes”. a cidentes”. Arranjo físico inadequado, máquinas e equipamentos sem proteção, ferramentas inadequadas ou defeituosas, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio ou explosão, armazenamento inadequado, animais peçonhentos e outras situações de risco que poderão contribuir para ocorrência de acidentes. 5.5. Agentes ergonômicos. Ergonomia é o estudo entre o homem e seu trabalho, equipamento e ambiente, e particularmente a aplicação dos conhecimentos de anatomia, fisiologia e psicologia na solução dos problemas surgidos desse relacionamento (Ergonomics Research Society, Inglaterra). A ergonomia é, portanto, o estudo da adaptação do trabalho ao homem. A palavra trabalho tem, aqui, uma acepção bastante ampla: abrange não apenas as máquinas e os equipamentos utilizados, para transformar os materiais, mas também toda situação em que ocorre o envolvimento do homem com a atividade de produção. Isso implica o ambiente físico e também os aspectos organizacionais, de programação e controle de trabalho, para a produção dos resultados desejados. É importante observar que a adaptação sempre ocorre do trabalho para o homem e que raramente a recíproca é verdadeira. Isso porque é muito difícil adaptar o homem ao trabalho. Por isso, a ergonomia parte do conhecimento do homem para fazer o projeto da atividade de produção, ajustando-a às capacidades e limitações humanas. Os objetivos práticos da ergonomia são a segurança, a satisfação satisfação e o bem estar estar dos trabalhadores em seu relacionamento com os sistemas produtivos. A eficiência virá como resultado, mas não será o objetivo principal, pois a busca de eficiência poderia significar sacrifício e sofrimento do trabalhador, algo contraditório aos objetivos da d a ergonomia. Segurança e bem estar já são preocupações normais de projetistas (engenheiros e desenhistas industriais), gerentes e administradores de empresas. A diferença é que a ergonomia trata desses assuntos cientificamente, tendo acumulado conhecimentos e metodologias para interferir, tanto durante o projeto quanto durante a operação de sistemas produtivos, com razoável certeza de produzir resultados satisfatórios. Para realizar este estudo e análise do ambiente, observa-se a legislação específica (NR17). A ANALISE ERGONOMICA DO TRABALHO é uma ferramenta capaz de permitir uma gestão mais participativa, contando com a interação do pessoal do nível gerencial com os operários, antes de tomar uma decisão, evitando assim as grandes diferenças entre o trabalho prescrito e o trabalho real. Deve conduzir e orientar modificações par melhorar as condições de trabalho nos pontos críticos que foram evidenciados. Analise ergonômica exige: a) discussão dos objetos do estudo como o conjunto das pessoas envolvidas; b) aceitação dos trabalhadores que ocupam o posto a ser estudada; c) analise da tarefa: considera o que o trabalhador deve realizar e as condições ambientais, ambientais, técnicas e organizacionais para esta realização; d) analise das atividades: considera o que o trabalhador efetivamente realiza para executar a tarefa; e) Conhecimento dos dados pessoas: características físicas, sexo idade, experiência profissional, ritmos biológicos, fadiga, vida fora do trabalho. • • • • • • • • As principais Síndromes (sintomas, sinais) de problemas ergonômicos são: problemas de saúde] problemas de clima organizacional erros humanos incidentes críticos acidentes de trabalho panes no sistema defeitos de produção baixa produtividade. 6. NORMAS REGULAMENTADORAS As normas regulamentadoras definem condições seguras de trabalho, medidas corretivas, responsabilidades e punições. Sua obrigatoriedade foi definida e é parte integrante da CLT. Antes de iniciarmos o estudo dos programas existentes vale ressaltar a relação existente entre segurança do trabalho e qualidade total. Conforme a ISO 8402, qualidade é a totalidade de propriedades e características de um produto ou serviço que confere sua habilidade em satisfazer necessidades explícitas ou implícitas. Trata-se então de conferir cuidado extra em todas as etapas de elaboração do produto ou serviço, visando o “erro zero”. Quando falamos em segurança e higiene do trabalho, falamos de uma ciência que trata do reconhecimento, avaliação e controle dos fatores e condições ambientais que podem causar danos a saúde, bem-estar e eficiência dos trabalhadores. Para que isso acontece é necessário monitorar constantemente os ambientes de trabalho, observando os processos, os produtos e os trabalhadores individual e coletivamente, evitando acidentes e consequentemente, “erro zero”. Portanto quando buscamos qualidade teremos que buscar paralelamente a segurança no ambiente de trabalho. “O CONCEITO DE QUALIDADE SOMENTE TEM SENTIDO SE FOR ENTENDIDO EM UM CONTEXTO DE MELHORIA DO BEM-ESTAR DA POPULAÇÀO. É UM CONCEITO QUE SE APLICA AO HOMEM E A SUA VIDA”. Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade - PBQP P BQP 6.1 NR 5 - CIPA A CIPA existe nas empresas com o objetivo de trabalhar a prevenção de acidentes no seu conceito mais amplo e completo, ou seja: “APLICAR A EDUCAÇÃO PERMANENTE”. P ERMANENTE”. A CIPA, passou a ser obrigatória no Brasil à partir de 1944. Em 1977 foi criada a Lei 6.514, que altera o capítulo V da CLT, instituindo 28 (vinte e oito) NORMAS REGULAMENTADORAS – NR e, em 1978 com a portaria portaria 3.214 se aprova as 28 NR , surgindo assim a NR-5. Passa por outra alteração legal em 1992, quando se institui institui o Mapa de Risco através da portaria n.º 5 do Ministério do Trabalho. Atualmente, é regida pela alteração profunda dada pela portaria n.º 8 de 23/02/99 A CIPA constitui um espaço espaço legalmente instituído, instituído, em que os trabalhadores podem não apenas reconhecer os riscos a sua segurança e saúde relacionados ao trabalho, como também sentar-se à mesa de negociações a fim de solicitarem as mudanças que se fizerem necessárias no ambiente e nas condições de trabalho, de forma a torná-los o mais possível saudáveis e seguros e, consequentemente, altamente eficazes nos processos da produtividade. A formação da CIPA nas pequenas, médias e grandes empresas, constitui um imperativo à sua prosperidade. Objetivo e constituição: Item 5.1 “a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.” Item 5.2 “Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.” Item 5.6 “A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. ” 5.6.1 Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados. 5.6.2 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. Item 5.7 “O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição”. Item 5.16 “A CIPA terá por p or atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;  j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.” 6.2. Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT Regulamentado pela Norma Regulamentadora n.º 4, onde define: As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. Formado por enfermeiros do trabalho engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho, técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, conforme quadro II da NR. 6.3 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO Regulamentado pela NR 7 conforme segue: Item 7.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Item 7.2. Das diretrizes. 7.2.1. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. 7.2.2. O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. 7.2.3. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Como parte integrante do PCMSO encontramos o ASO e o Programa de Proteção Auditiva. O Atestado de saúde ocupacional deve ser emitido sempre que houver trabalhadores nas situações de: admissional demissional transferência de função retorno ao trabalho exames periódicos • • • • • O Programa de Proteção Auditiva deve conter os controle de ruídos, refúgios do ruído , rotatividade de função, especificação do ruído, proteção auditiva, educação, supervisão e treinamento, audiometria. 6.4 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA Também com sua Norma Regulamentadora, a NR 9, conforme segue: Item 9.1.1. "Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais." Item 9.5 " O Programa de d e Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir in cluir as seguintes etapas: a) antecipação e reconhecimento dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados. " No Brasil a higiene industrial é representada legalmente pela NR 9. Para a American Industrial Hygienist Association a higiene industrial (...) "é a ciência e arte dedicados ao reconhecimento, avaliação e controle daqueles fatores ambientais ou tensões emanadas ou provocadas pelo local de trabalho e que podem provocar enfermidades, destruir a saúde e o bem estar, ou criar algum mal estar significativo entre os trabalhadores ou os cidadãos da comunidade"(...). Segundo a Organização Mundial de Saúde os objetivos de um programas de higiene industrial são os seguintes: a) Determinar e combater nos locais de trabalho todos os fatores químicos, físicos, mecânicos, biológicos e psicossociais de nocividade reconhecida ou suposta; b) Conseguir que o esforço mensal e físico de cada trabalhador esteja dentro de suas capacidades, limitações anatômicas, fisiológicas e psicológicas; c) Adotar medidas para proteção dos indivíduos vulneráveis e reforçar suas capacidades de resistência; d) Descobrir e corrigir as condições de trabalho que sejam insalubres para que a morbidade geral dos diversos grupos profissionais não supere a do conjunto da população; e) Educar tanto os dirigentes quanto os trabalhadores no cumprimento da obrigações com relação a proteção e promoção da saúde; f) Aplicar nas empresas ações sanitárias que abranjam todos os aspectos de saúde, o qual auxiliará nos serviços de saúde publica a elevar o nível sanitário da coletividade. 6.5 Programa das Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção – PCMAT A Norma Regulamentadora n.º 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Item 18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. 6.6 Mapa de risco O mapa de risco é uma representação gráfica ( esboço, esboço, layout), dos riscos de acidentes nos diversos locais de trabalho, de fácil visualização e afixado em locais acessíveis no ambiente de trabalho, para informação informação e orientação de todos os que ali atuam e de outros outros que eventualmente transitem pelo local. No mapa de risco, risco, círculos de cores e tamanhos diferentes mostram mostram os locais e os fatores que podem gerar situações de perigo pela presença de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. É elaborado pela CIPA, ouvidos os trabalhadores e com a orientação do SESMT. O mapeamento ajuda a criar uma atitude atitude mais cautelosa por parte dos trabalhadores diante dos perigos identificados e graficamente sinalizados. Desse modo, contribui para a eliminação ou controle dos riscos detectados. Ele está baseado no conceito filosófico de que ninguém conhece melhor a máquina do que o seu operador. Para o empresário, as informações mapeadas são de grande interesse com vista à manutenção e ao aumento da competitividade, prejudicada pela descontinuidade da produção interrompida por acidentes. Também permite a identificação de pontos vulneráveis na sua planta. Implantado pela portaria n.º 5 de 17/08/92 junto à NR-9-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, passou a ser obrigatório obrigatório para todas as empresas empresas que precisam constituir a CIPA CIPA . Teve nova redação dada pela portaria n.º 25 de 29/12/94 passando a ser ANEXO da NR-05. O mapeamento deve ser feito anualmente, toda vez que se renova a CIPA. Com essa reciclagem cada vez mais trabalhadores aprendem a identificar e a registrar graficamente os focos de acidentes nas empresas, contribuindo para eliminá-los ou controlá-los. A realização do mapa é informada formalmente ao empregador por meio da cópia da ata da respectiva reunião da CIPA, assim como o resultado deste trabalho. 6.6.1 O Mapa de Riscos tem como objetivos: a) reunir as informações informações necessárias para estabelecer estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa; b) possibilitar, durante a sua elaboração, a troca troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção. 6.6.2 Etapas de Elaboração: As informações obtidas na visita ao setor serão complementadas através do preenchimento das colunas do questionário Os riscos são classificados segundo o tipo e a gravidade. São utilizadas cores para identificar o tipo de risco conforme tabela de classificação de riscos (ANEXO IV) A gravidade é representada através do tamanho dos círculos sendo pequeno, médio e grande para: - risco pequeno: aqueles que oferecem risco pequeno por sua essência ou por ser um risco médio já protegido; - risco médio: risco que geram incomodo relativo r elativo e podem ser controlados; - risco grave: aqueles que podem gerar doenças profissionais, acidente graves e gravíssimos e que não dispõem de mecanismo de controle. 6.6.3 Após discutido e aprovado pela CIPA, o Mapa de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores. 6.6.4 No caso das empresas da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e superveniente modificar a situação de riscos estabelecida. CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA E A PADRONIZAÇÃO DAS CORES CORRESPONDENTES GRUPO I1: GRUPO 2: GRUPO 3: GRUPO 4: GRUPO 5: VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes Ruídos Poeiras Vírus Esforço físico Arranjo físico intenso Inadequado Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e Máquinas e Radiações Névoas Protozoários transporte manual equipamentos ionizantes de peso sem proteção Neblinas Fungos Radiações não Exigência de Ferramentas Ionizantes Gases Parasitas postura inadequada inadequadas ou defeituosas Frio Vapores Bacilos Controle rígido de produtividade Iluminação Calor Substâncias, inadequada compostos ou Imposição de ritmos Pressões anormais produtos químicos Excessivos Eletricidade em geral Umidade Trabalho em turno e Probabilidade de Noturno incêndio ou explosão Jornadas de trabalho Prolongadas Armazenamento inadequado Monotonia e Repetitividade Animais peçonhentos Outras situações causadoras de Outras situações estresse de risco que físico e/ou psíquico poderão contribuir para a ocorrência de acidentes 7. RELAÇÃO DE NORMAS REGULAMENTADORAS Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Portaria n.º 3.214, de junho de 1978. NR1 – Disposições Gerais NR2 – Inspeção prévia NR3 – Embargo ou interdição NR4 – Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho NR5 – Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA NR6 – Equipamento de proteção individual NR7 – Programa de controle médico e saúde ocupacional - PCMSO NR8 - Edificações NR9 – Programa de prevenções de riscos ambientais – PPRA NR10 – Instalações e serviços de eletricidade NR11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR12 – Máquinas e equipamentos NR13 – Caldeiras e vasos de pressão NR14 – Fornos NR15 – Atividades e operações insalubres Anexo 1 – ruído contínuo e intermitente Anexo 2 – ruído de impacto Anexo 3 – calor Anexo 4 – Iluminamento – revogado Anexo 5 – Radiações ionizantes Anexo 6 – Condições hiperbáricas Anexo 7 - Radiações não-ionizantes Anexo 8 - Vibrações Anexo 9 – Frio Anexo 10 – Umidade Anexo 11 e 13– Agentes químicos Anexo 12 – Poeiras minerais Anexo 14 Agentes biológicos NR16 – Atividades e operações perigosas Anexo 1 – explosivos Anexo 2 – inflamáveis Anexo * - operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas Decreto-lei n.º 93.412, de 14/10/86 – eletricidade NR17- Ergonomia NR18- Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção NR19- Explosivos NR20- Líquidos combustíveis e inflamáveis NR21- Trabalho a céu aberto NR22- Trabalhos subterrâneos NR23- Proteção contra incêndios NR24- Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR25- Resíduos industriais NR26- Sinalização de segurança NR27 – Registro do profissional de técnico de segurança do trabalho NR28- Fiscalização e penalidades NR29- Segurança e Saúde no trabalho portuário 8. PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO Fogo é a conseqüência de uma reação química denominada combustão que libera luz e calor. Para que haja combustão deverão estar presentes três elementos: combustível, calor e oxigênio. O princípio do incêndio pode ser representado sob forma de um triângulo, no qual a extinção se dá ao eliminar um dos lados. CLASSE DE INCÊNDIO GÁS CARBÔNICO PÓ QUIMICO ÁGUA/ GÁS SECO MATERIAIS SÓLIDOS – A . Papel, madeira, etc. Material que Apaga somente na Apaga somente na EXCELENTE superfície deixa brasa ou cinza . Requer um agente que molhe e resfrie LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS– B BOM Não deixa resíduos e . óleo, gasolina, graxas, etc. . requer ação rápida de resfriamento é inofensivo e abafamento EXCELENTE EQUIPAMENTOS Não deixa resíduo, ENERGIZADOS – C não danifica o . equipamento elétrico . requer agente não condutor de equipamento e não conduz eletricidade corrente MÉTODO DE EXTINÇÃO ABAFAMENTO superfície Resfria, encharca e apaga totalmente EXCELENTE Abafa rapidamente Só em forma de borrifo, saturando o ar de umidade BOM NÃO USAR Não é condutor de Conduz eletricidade corrente elétrica ABAFAMENTO RESFRIAMENTO PELA SATURAÇÃO 8.1. Sistemas Preventivos de Combate a Incêndios - SPCI. No Brasil encontramos as seguintes legislações de regulamentação dos sistemas de combate a incêndio: Normas da ABNT , NR 23 - Proteção contra incêndios do Ministério do Trabalho e Emprego e Normas de segurança contra incêndios do Centro de Atividades Técnicas - CAT, do Corpo de Bombeiros, sendo esta de âmbito estadual e tendo como principal referência a ABNT. - Proteção por extintores; - Sistema hidráulico preventivo; - Instalações de gás combustível; - Saída de emergência; - Paredes contra-fogo; - Elevadores de emergência; - Dispositivo de ancoragem de cabos; - Proteção contra descargas atmosféricas; - Iluminação de emergência; - Sistema de alarme e detecção; - Hidrantes urbanos; - Sistema para edificações especiais: chuveiros automáticos, sistema fixo de gás carbônico, sistema de água nebulizada de alta velocidade, sistemas para instalações de centro de processamento de dados, instalações industriais de líquidos inflamáveis, depósitos e manuseio de explosivos e GLP, caldeiras estacionárias a vapor e proteção florestal de matas nativas e reflorestamento.