Transcript
M a nu nua a l de de uso uso das Ma M a rca cass do pronac (prog (p rogr r aM aMa a nacional nacional de apoio à cultura)
da lei lei 8.313/91 (l ei ei R ouanet ouanet) MecanisMos da
este Manual estabelece as regras de aplicação e orienta o uso das Marcas do prograMa nacional de apoio à cultura (pronac), instituído pela lei nº 8.313/91 (taMbéM conhecida por “lei federal de incentivo à cultura” ou “lei rouanet”). esta regulaMentação abrange projetos viabilizados pelos dois MecanisMos da lei: fundo nacional da cultura (fnc) e incentivo fiscal.
este Manual estabelece as regras de aplicação e orienta o uso das Marcas do prograMa nacional de apoio à cultura (pronac), instituído pela lei nº 8.313/91 (taMbéM conhecida por “lei federal de incentivo à cultura” ou “lei rouanet”). esta regulaMentação abrange projetos viabilizados pelos dois MecanisMos da lei: fundo nacional da cultura (fnc) e incentivo fiscal.
lei
8.313/91 (lei Rouanet)
prograMa progra Ma nacional de apoio a poio à cultur cultura a (pronac (pronac))
use esta esta assinatura para par a
use esta esta assinatura para par a
projet pr ojetos os viabiliz vi abilizados ados
projet pr ojetos os viabiliza vi abilizados dos pela
pelo fundo nacional
renúncia fiscal
da cultur cultura a (fnc)
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M: fundo nacional da cultura O fnc F N C M C, h G F, . Marca do Fundo Nacional da Culura
Ainaura do Miniério da Culura, mpr acompanada da marca do Gorno Fdral
• Para detales detal es sore a aplcação e o so da d a marca do Governo Federal, conslte o manal dsponível no síto da Secretara de Comncação Socal da Presdênca da Repúlca (Secom-PR) (Secom-P R) – :/ :// /.m. .m../ ./ m// m//m m
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M: lei de incentivo à cultura artigo 26 - regra geral Para 26 L º 8.313/91, nvestmentos realados pelos patrocnadores são proporconalmente , j, m
.
E j L I C M C, h G F, .
6 Marca da Li d Incnio à Culura
Ainaura do Miniério da Culura, mpr acompanada da marca do Gorno Fdral
• Para detales sore a aplcação e o so da marca do Governo Federal, conslte o manal dsponível no síto da Secretara de Comncação Socal da Presdênca da Repúlca (Secom-PR) – ://.m../m//m
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artigo 18 - regra geral
Para os 18 L º 8.313/91, nvestmentos realados pelos patrocnadores são 100%
m , , m m .
Estes proetos, além de atender as egêncas do artgo 26, tamém devem, orgatoramente, menconar em sas (na aertra e/o no encerramento) a epressão “MinistéRio da cultuRa apResenta ”.
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regra de construção da expressão A epressão “Mnstéro da Cltra” deve sempre aparecer em prmero lgar, segdo dos nomes das otras nsttções, conforme o eemplo:
M c,
,
m
sobre fontes, estilo, cores etc. A escola da fonte, da cor e do modo de aplcação dos deres “M C ” q
no estlo vsal das peças de comncação do proeto em qestão, desde qe a mensagem tena legldade e destaqe scentes para cmprr sa fnção nformatva.
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exeMplos de construção da expressão para uso em impressos, mídias digitais, locuções de rádio e tv, cinema
( / ),
A M C:
Ministério da cultura apresenta 1
Mnstéro da Cltra e ma (1) nsttção:
Ministério da cultura e petrobras apresentaM 1
2
Mnstéro da Cltra e das (2) o mas nsttções:
Ministério da cultura, caixa e 1
petrobras apresentaM 3
2
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caso específico Os proetos valados, ao mesmo tempo, pelo f n
c l i c , F N C L I C, M C, h G F, . N
caso especíco, não este ordem preferencal para a aplcação das das marcas do Programa Naconal de Apoo à Cltra (Pronac), desde qe tenam eqvalênca de escala e gal posconamento .
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deMais MaRcas
deMais MaRcas
A dua marca podm r aplicada m ualur ordm nr i.
deMais
deMais
MaRcas
MaRcas
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onde posicionar os créditos nas peças dos projetos culturais peças do projeto
local preferencial
Peças grácas como lvros, catálogos,
N
h, .
págna de apresentação e tamém na .
Revstas, ornaletes e peródcos.
J .
CD DVD.
Na contracapa do encarte e tamém no CD/DVD.
Flmes, docmentáros, anmações, vídeos e programas de televsão.
Antes dos letreros de apresentação e após os crédtos nas. Tamém no CD/DVD.
Programas e programetes para rádo.
Drante a locção e no nal, qando se tratar de peça pré-gravada.
E .
Na locção de apresentação e/o .
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onde posicionar os créditos nas peças publicitárias e placas de obra peças de divulgação
local preferencial
Anúnco de ornal, revsta o qasqer peças de veíclos de mída mpressa de proetos valados.
De acordo com as especcações deste
Peças grácas como foletos, folder, er, paneto, programação.
N / .
Moláro rano (oudoor , ronlig , baclig, placas de oras, etc.).
De acordo com as especcações deste
Comercas de TV e rádo.
Ao nal do comercal. Qando art. 18, acrescentar a epressão “Mnstéro da
.
.
C ” .
regras de aplicação das Marcas Os exemplos a seguir foram construídos com a marca “Lei de Incentivo à Cultura”, porém as regras valem para os dois mecanismos da lei.
A marca poderá ser aplicada de duas formas nas peças de comunicação. 1. r m, m , m m m , . . 2. em m , m , , i pi p pç , m .
im: “L I C” “F Naconal da Cltra” não devem, em pótese algma, pertencer a grpos menores como apoo, patrocíno, realação, etc.
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1. relacionada ao “bloco de Marcas” exeMplos
O mmo é álido para bloco ricai, n cao, ao p, no início do bloco.
Apoio
a poio 1 a poio 2
Parocínio
p atRocinadoR 1 p atRocinadoR 2
Obr u a marca “Li d Incnio à Culura” não prnc a ualur do grupo mnor (“Apoio”, “Diulgação” “Raliação”), fcando à , no início do bloco. É prcio ambém rpiar a proporcionalidad nr a marca.
Raliação
Apoio a poio 1
a poio 2
a poio 3
Parocínio p atRocinadoR 1
a poio 4
Raliação p atRocinadoR 2
p atRocinadoR 2
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2. isolada do bloco de Marcas Para dar maor vsldade às marcas “ f n
c ” “l i c ”, em relacão às m , q organada e com destaqe/necessdade scente para assmr escala dferente do loco de marcas. Esta aplcação deverá ser tlada preferencalmente em peças como as lstadas a segr.
Anúnco mpresso
C / Flr
Cz / Foldr
Moláro rano (oudoor,
Bannr / F
ronlig, baclig,
Lvro / Revsta
oras, c.).
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regra geral de distanciaMento das Margens Largura
Largura
Margm uprior da pça Alura
Alura
l a a ç r e e p t a a l d m e g r a M
Noa margn para alinamno da marca “Li d Incnio à Culura”, criada a parir da largura alura do rângulo d proção(moldura).
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exeMplos gerais - aplicação isolada
Cara
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Capa ou ro da pça
Capa ou ro da pça
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aspectos técnicos P estruturalmente, todas as definições a seguir valem para as duas assinaturas.
22 Uo prrncial.
Marcas fundo nacional da cultura
23 Uo prrncial.
poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura, se não houver prejuízo de legibilidade
24 Uo prrncial.
Marcas lei de incentivo à cultura
25 Uo prrncial.
poderão ser aplicadas taMbéM seM Moldura, se não houver prejuízo de legibilidade
26 /2 /2 Margn mínima d proção, indicada pla lina colorida.
/2 /2
área de segurança da Marca seM Moldura
27 /2 /2 Margn mínima d proção, indicada pla lina colorida.
/2 /2
área de segurança da Marca coM Moldura
28 Adoe Garamond Pro Reglar 10pt acdefglmnopqrstv AbCDEFGhijkLMNOPQRSTuVwxyz
Adob Garamond Pro Ialic 10p abcdgilmnopru ABCDeFGhIjkLMNOPqRstUvwxyz
a gm p b 10 m abcdefghijklMnopqrstuvwxyz ab G P B Ii 10p bgip aBcdefGhIjklmnoPqrstuvwxyz
fundo nacional da cultura lei de incentivo à cultura
Adob Garamond Pro Bold ALL CAPs (dnominação para uo d oda a lra maiúcula)
tipologia | adobe garaMond pro REGuLAR , ItALIC , bold e Bold ItalIc
29 “ rçã ái pi ” é o mnor amano indicado uando a aplicaçõ da marca “Li d Incnio à Culura” “Fundo Nacional da Culura” nciam r rabalada m cala rduida. e limi corrpond à g 16 do rângulo d proção, como indicado.
em cao rmo m u o ormao fnal da pça a muio rduido a “rdução máima prrncial” fu inaduada à pça, a marca podm uporar ariaçõ inrior a 16 , cgando aé o ii 10 d largura. É p pibi aplicar a marca m amano mnor u o indicado n manual.
16mm 10mm 16mm: rdução máima prrncial
10mm: rdução máima poíl Marca mnor u 10mm ão proibida
16mm 10mm 16mm: rdução máima prrncial
redução MáxiMa
10mm: rdução máima poíl
30 e ppçã ã i
Por princípio, rcomnda- u o cálculo a guir a guido para u a dimnõ da marca “Li d Incnio à Culura” “Fundo Nacional da Culura” fum proporcionai à pça m u ão aplicada. Para calcular a dimnão da largura da marca m pça d mobiliário urbano, mídia
regra geral sm m base altura 35.
digiai, audioiuai ualur oura pça u dmand a aplicação da marca, u mpr o ima dcrio no mplo para guiar a proporçõ d aplicação. Na próima página, obr o rê mplo d aplicação cálculo da largura da marca.
Ba + Alura = Largura da marca 35
critério para encontrar a largura da Marca eM função das diMensões da peça
31 14,3mm
ep 1
Folo ormao 210290mm
210 + 290 = 500 = 14,3mm 35 35 1cm ep 2
Coni ormao 1510cm
15 + 10 = 25 = 0,71cm 35 35 Marca mnor u 10mm ão proibida. u çã ái pii 1 , conorm mplo, no cao m u o
rulado orm inrior a 1cm.
Coni 1510cm
exeMplos de cálculos da largura MíniMa das Marcas
32 ep 3 B ormao 90180cm
7,7 cm
90 + 180 = 270 = 7,7cm 35 35
Para o cálculo da çã ái pç g iõ (mobiliário urbano, placa, undo d palco c.), a rdução máima d lar m cona aor como alura diância d obração da pça, além da condiçõ luminoa, in u modifcam nauralmn a rlaçõ d lgibilidad. N cao, o cálculo da rdução máima indicado n manual pod r uado apna como rrência inicial para o dimnionamno da marca.
Bannr 90180cm
33 vrõ prrnciai para impro m 3 cor Panon®, rigrafa ou rcor m inil adio.
vrõ prrnciai para impro m 1 cor (monocromáico) ou uando a cor diponíi orm do ima Panon®.
uso das versões da Marca eM função do tipo de iMpressão / liMitações técnicas
34 vrõ prrnciai para impro m policromia (CMyk).
vrõ prrnciai para impro m 1 cor (monocromáico).
35 Para undo curo, é prmiido o uo da rõ com lra branca m moldura, além da rõ com a moldura branca d proção lra m ua cor originai.
uso das versões da Marca eM função das cores do projeto e sua legibilidade
36 Para undo u compromam a lgibilidad ou am ora do padrõ cromáico d manual, é obrigaório o uo da rõ com a moldura branca d proção.
37
Cor ólida (Panon®) ambém ão aplicái à rõ m raço da marca uando a pça não prmiir oura aplicaçõ m policromia (CMyk).
croMia e Materiais 1/4 (cores sólidas)
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C 100 M 70 y 0 k 20
Panon 116 emal inéico Aul D’l R 164 vinil 3M opaco: sappir Blu vinil 3M ranlúcido: Blu
C 86 M 18 y 100 K4
Panon 348
C4 M 22 y 100 k0
Panon 280
emal inéico vrd Fola 651 vinil 3M opaco: Dar Grn vinil 3M ranlúcido: holl Grn
emal inéico Amarlo trigo 509 vinil 3M opaco: Brig yllo vinil 3M ranlúcido: yllo
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docuMentos relacionados P , leitura dos documentos abaixo:
l 8.313, 23 m 1991 l r; d 5.761, 27 2006; i nm º 1, 5 2010, º 3, 30 m 2010.