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Laudo De Vibração

Descrição: laudo vibração

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LAUDO PERICIAL VIBRAÇÃO OCUPACIONAL 1 Sumário 1. IDENTIFICAÇÃO ............................................................. ................................................................................................................................... ........................................................................ ..3 2. OBJETIVO ............................................................ ............................................................................................................................... ................................................................................... ................ 3 3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA .......................................................... ................................................................................................ ...................................... 3 4. LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO INSPEÇÃO PERICIAL PERICIAL ........................................................... ...................................................................................... ........................... 3 5. PERÍODO LABORAL ........................................................ .............................................................................................................................. ........................................................................ ..3 6. ACOMPANHANTES DA INSPEÇÃO PERICIAL ............................................................... .......................................................................................... ........................... 3 7. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL LABORATIVO ...................................................................... .............................................................................................. ........................ 3 8. ATIVIDADES LABORARIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE .........................................................5 9. MÁQUINAS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO 5 10. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL ...................................................................... .............................................................................................. ........................ 6 11. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAÇÃO ............................................................. ................................................................................................... ...................................... 6 12. TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL À EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO VIBRAÇÃO ..................................................................................... ...................................................................................................................................... .................................................6 13. MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA RECLAMADA ............................................................. ............................................................... ..6 14. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ................................................................ ................................................................................................................. .................................................6 15. METODOLOGIA DE TRABALHO ......................................................... .......................................................................................................... .................................................7 16. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAÇÃO .................................................................... ................................................................................. ............. 7 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................... .................................................................................................................. ...............................................19 18. CONCLUSÃO .............................................................. .................................................................................................................................... ......................................................................20 2 1. IDENTIFICAÇÃO Dados do Reclamante Dados da Reclamada 2. OBJETIVO O presente laudo refere-se à perícia técnica realizada nas instalações da INDÚSTRIA DE ALUMÍNIOS LTDA, em especial nos locais laborados pelo Reclamante, com o objetivo de identificar a existência, ou não, da insalubridade nas atividades exercidas pela Reclamante e responder aos quesitos formulados pelas partes nos autos nº 14/2011 de reclamação trabalhista. 3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA RECLAMADA Produção de utensílios domésticos de alumínios. 4. LOCAL, DATA E HORA DA INSPEÇÃO PERICIAL Os trabalhos periciais foram realizados no dia 02 de julho de 2012, às 14h00, na sede da reclamada onde atuou o reclamante em Francisco Beltrão  – PR. 5. PERÍODO LABORAL O reclamante iniciou suas atividades na empresa reclamada no dia 02 de abril de 2001, para atuar na função de polidor, e veio a rescindir seu pacto laboral 01 de maio de 2011. 6. ACOMPANHANTES DA INSPEÇÃO PERICIAL a) Gerente Comercial da Reclamada; b) Procurador do Reclamante; c) Reclamante. 7. IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL LABORATIVO 3 O reclamante quando no desenvolvimento de sua função de motorista, permaneceu habitualmente no setor de polimento, conforme imagens a seguir: FOTO 1  –  Equipamento instalado na cintura do operador e o sensor na sua mão esquerda. Foto 2  – Atividade de polimento de utensílios domésticos com roda polidora de maior diâmetro. 4 Foto 3  –  Detalhe do sistema eletrônico do equipamento de avaliação de vibração 8. ATIVIDADES LABORARIAS DESENVOLVIDAS PELO RECLAMANTE Atividade Operar a máquina de polimento: a) Ligar e desligar a máquina; b) Passar massa polidora na roda; c) Segurar as peças de alumínio e posicionar na “roda” polidora. Freqüência Período integral laborativo. 9. MÁQUINAS, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS NO PROCESSO LABORATIVO a) b) c) d) Móveis que existiam no ambiente: prateleiras e bancadas; Utensílios de trabalho: cadeira,utensílios domésticos; Máquinas utilizadas: máquina polidora; Produtos químicos utilizados: massa polidora e poeira metálica (alumínio). 5 10. ETAPAS DO PROCESSO OPERACIONAL O Reclamante atuou em todo o seu período laboral no mesmo processo operacional, ou seja, realizando o polimento de utensílios domésticos de alumínio. 11. RISCOS OCUPACIONAL: VIBRAÇÃO O objetivo específico da inspeção pericial suplementar é de avaliar quantitativamente à exposição ao agente físico vibração ocupacional a que o Autor ficou exposto durante todo o período laborativo de forma habitual e permanente. 12. TECNOLOGIA DE PROTEÇÃO UTILIZADA NO PROCESSO OPERACIONAL À EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO VIBRAÇÃO Durante as avaliações se constatou que a reclamada não forneceu os EPIs  –  Equipamentos de Proteção Individual e/ou EPCs  – Equipamentos de Proteção Coletiva ao agente de risco físico VIBRAÇÃO. 13. MEDIDAS DE SEGURANÇA ADOTADAS PELA RECLAMADA Na perícia técnica se identificou os mecanismos e medidas de segurança para preservação da saúde de seus funcionários, adotados pela empresa, listados a seguir: a) b) c) d) e) 14. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; Exames admissionais, demissionais e de rotinas; Treinamentos de segurança do trabalho; Fichas de entrega de EPIs; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Todas as ações foram fundamentadas na PORTARIA 3.214/78 especificamente ao ANEXO 8. 6 15. METODOLOGIA DE TRABALHO O inicio das atividades pericias compreendeu a identificação junto à parte do objetivo desta perícia e o detalhamento dos procedimentos para o reconhecimento e avaliação do risco ambiental para possibilitar responder aos quesitos apresentados nos autos. Foi solicitado aos representantes da reclamada que relatassem as funções e atividades desenvolvidas pela reclamante durante o período de contrato com a reclamada. Posteriormente seguiram os presentes até o ambiente paradigma daquele onde o reclamante laborou para reconhecimento do local e das atividades paradigmas.  Avaliei a atividade executada no ambiente de trabalho atual, que conforme relato dos presentes não sofreu alterações significativas em relação ao período de trabalho do reclamante. 16. QUANTO AO RISCO OCUPACIONAL VIBRAÇÃO 16.1. INTRODUÇÃO –  O QUE É VIBRAÇÃO  A Vibração pode ser definida como qualquer movimento que o corpo executa em torno de um ponto fixo. Esse movimento pode ser regular, do tipo senoidal ou irregular, quando não segue nenhum movimento determinado. Um corpo é dito em vibração quando ele descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto de referência. O número de vezes de um ciclo completo de um movimento durante um período de um segundo é chamado de freqüência e é medido em Hertz [Hz]. O movimento pode consistir de um simples componente ocorrendo em uma única freqüência. 1.6.2. CLASSIFICAÇÃO DA VIBRAÇÃO - DEFINIÇÕES 1.6.2.1. VIBRAÇÕES LOCALIZADAS –  MÃO-BRAÇO São vibrações que atingem certas regiões do corpo, principalmente as mãos, braços e ombros e normalmente ocorrem em operações com ferramentas manuais vibratórias: marteletes, britadores, rebitadeiras, compactadores, politrizes, motosserras, lixadeiras, peneiras vibratórias, furadeiras. 7 Os limites de tolerância para esse tipo de vibração são fornecidas pela ISO 5349 - 1:2001 "Mecanical vibration: measurement and evalution of human exposure to hand-transmitted vibration", que utiliza um sistema de coordenadas ortogonais x, y e z, cuja origem está no dedo médio e DIRETIVAS EUROPÉIAS. X - Das costas para a palma da mão Y - Do dedo mínimo para o dedo médio Z - Do dedo médio para a frente    16.2.2 NORMAS INTERNACIONAIS      ISO 5349:1986 - VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO ISO 5349-1:2001 - VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO ISO 5349-2:2001 - VIBRAÇÕES TRANSMITIDAS À MÃO LIMITES DA ACGIH DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/EC 16.2.3 ISO 5349/86, 5349-1/01, 5349-2/01  A Normas ISO 5349 são consideradas documentos normativos que estabelecem os valores de exposição diária de aceleração em A(8), porem não há um limite estabelecido e sim probabilidades de ocorrência de determinadas lesões. 16.2.4 ACGIH - VIBRAÇÕES LOCALIZADAS (MÃO-BRAÇO)  A avaliação das vibrações localizadas de membros superiores (mão-braço) deve ser realizada com base nos critérios da ISO 5349 e suas alterações, esta mensuração deve ser realizada para cada eixo (x, y e z), por meio da aceleração ponderada, rms, correspondente ao eixo dominante. No entanto, a nova versão da ISO 5349 (2001), a ACGIH (1999) ainda utiliza em sua norma a ponderação em frequência da ISO 5349 (1986). Além do que, a relação dose resposta contida no anexo C é consistente com relação à dose resposta da norma anterior. 16.2.5 DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE  A Diretiva aplica-se a todas as atividades onde os trabalhadores possam estar expostos, durante o trabalho, a riscos devidos a vibrações mecânicas. Estes valores-limite de exposição e os valores de exposição que desencadeiam a ação são diferentes conforme é realizada a transmissão da vibração. No caso das vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, o valorlimite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas é de 5,0m/s² e o valor de exposição diária normalizada que desencadeia a ação é de 2,5m/s². No caso das vibrações transmitidas ao corpo humano, o 8 valor-limite de exposição diária normalizada, correspondente a um período de referência de 8 horas é de 1,15m/s² e o valor de exposição diária normalizada que desencadeia a ação é de 0,5m/s². 16.3 CRITÉRIOS ADOTADOS  A avaliação ocupacional de vibração baseou-se nos critérios de avaliação estabelecidos pela NR-15  – anexo 08  – onde esta estabelece a perícia visando a comprovação ou não da exposição e deve-se tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a normalização  – ISO 5349/86, 5349-1/01 e 5349-2/01.  A vibração pode ser caracterizada pelo deslocamento, velocidade ou aceleração, ou ainda, em decibéis; no entanto, a aceleração tem sido extensivamente utilizada como unidade em vibrações. Os valores de referências, em cada unidade de medida são: Unidade aceleração velocidade deslocamento Comum 10 -6 m/s² 10 -9 m/s 10 -12 m dB 10-5 m/s² 10-8 m/s 10-11 m Para se avaliar um sinal vibratório devem ser conhecidas algumas medidas:      os valores de pico, que indicam os valores máximos, mas não trazem qualquer informação acerca da duração ou tempo de movimento, é particularmente usado na indicação de níveis de impacto de curta duração; os valores médios, que indicam apenas a média da exposição sem qualquer relação com a realidade do movimento, é usado quando se quer se levar em conta um valor da quantidade física da amplitude em um determinado tempo; o valor da raiz média quadrática (rms) ou valor eficaz, que é a raiz quadrada dos valores quadrados médios dos movimentos, é a mais importante medida da amplitude porque ele mostra a média da energia contida no movimento vibratório. Portanto, mostra o potencial destrutivo da vibração; o fator de forma e o fator de crista permitem conhecer a homogeneidade do fenômeno em estudo ao longo do período. Valores de fator de forma próximos de √2 indicam fenômeno do tipo senoidal; o fator de crista e o fator de forma permitem conhecer a homogeneidade do fenômeno em estudo ao longo do período. Grandes valores para o fator de crista indicam a presença de algum pico destacado, provavelmente resultante de fenômenos repetitivos a intervalos regulares; 9 Do ponto de vista técnico o interesse é em determinar as características das vibrações que podem ser nocivos ao ser humano, proveniente de suas atividades laborais. 16.4 INSTRUMENTAL UTILIZADO Equipamento  –  VIB008  –  Analisador de Vibrações  –  01dB  – Metravib Informações Técnicas  –  Com base numa abordagem de multipontos metrológicos, a solução técnica consiste na implantação de um conjunto de medidores de vibração no local de trabalho, que são operados com um controle remoto utilizando comunicação sem fio (wireless). Este sistema simples e não-intrusivo é uma ferramenta valiosa para a aplicação de novas regulamentações. O Vib008 é constituído de uma capa resistente e miniaturizada que aloja a unidade de aquisição e processamento do sinal, a memória de armazenamento de dados, a bateria e o sistema de transferência de dados. Somente com um controle remoto, tipo Pocket PC, com o software dBA(8) é necessário para controlar até 5 equipamentos simultaneamente em tempo real. Com a tecnologia de comunicação sem fio Bluetooth, Vib008 oferece excelente desempenho e praticidade, e permite medir simultaneamente os níveis de vibrações em 3 eixos (X, Y, Z), de pico, de calcular a dose vibratória projetada A(8), de realizar analise espectral em 1/3 de oitavas, gravar sinal áudio, e de comparar os valores medidos aos limites da legislação automaticamente. OBS - Atende as normas ISO2631 e ISO5349, diretiva europeia 2002/44/EC e recomendações da ACGIH (OSHA). 16.4.1 CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EQUIPAMENTO               Medições simultâneas níveis de vibração em 3 eixos; Aceleração, pico, pico-pico, fator pico, rms, A(8; Gravação de sinal (amostragem programável); Comunicação sem fio Bluetooth; Controle de até 5 medidores simultâneos; Gestão de configurações de medição; Gestão de grupos homogêneos de exposição; Exibição em tempo real dos dados medidos, em tela colorida (Pocket PC, Cellular 3G, Notebook, etc.); Gerenciamento e transferência dos arquivos de medição; Auto Run: Liga e desliga automaticamente; Alimentação: Bateria recarregável 3,7V; Autonomia da bateria: 20h; Dimensões: 105 x 60 x 25mm; Peso: 135g; 16.4.2 SOFTWARE –  ANALISE DE DADOS 10 Software dBMAESTRO: parecer técnico sobre os limites de exposição conforme diretiva europeia 2002/44/EC e recomendações  ACGIH. 16.5. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO Medição da exposição a vibrações no corpo humano com emissão de relatório de avaliação da exposição dos colaboradores conforme Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) identificado a campo nas situações reais de trabalho. Serão seguidas as recomendações e limites das Normas ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE para vibrações localizadas em mãos e braços. O critério de avaliação será o mais conservativo, isto é, levará em consideração a curva base de ponderação da vibração no corpo humano na direção mais crítica relacionada à atividade do colaborador. Devido característica das funções e as atividades desenvolvidas (polimento de peças), as análises foram realizadas utilizando o método “mão-braço”. As medições são realizadas em escala logarítmica para posteriormente serem convertidas em m/s² (rms) utilizando o software para análise de dados, onde foram determinadas a coleta e medidas em 1/3 de oitava nas direções recomendadas pela norma ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE. Como forma de referência temos: Para mãos e braços a norma ISO 5349 não estabelece critério limite em função do tempo de exposição na atividade.  16.6. VIBRAÇÃO LOCALIZADAS (MÃOS-BRAÇOS)  A vibração localizadas de membros superiores (mão-braço) é uma vibração que é transmitida para as mãos e braços quando utiliza equipamento de trabalho a motor de comando manual. Demasiada exposição à vibração localizadas de membros superiores pode causar a síndrome de vibração das mãos e braços (HAVS), síndrome de dedo branco e síndrome do canal cárpico. 16.7. A DESCRIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E O TEMPO DE EXPOSIÇÃO ÀS VIBRAÇÕES Local de Trabalho - As atividades desenvolvidas diariamente no acabamento de peças em alumínios, onde é realizado o polimento das peças de alumínio, de forma individual com auxilio de máquina de polimento fixa, barracão com paredes em alvenaria, piso em concreto, cobertura em aço zincado sustentado por estrutura metálica, ventilação natural e iluminação natural complementada com artificial. 11 Regime de Trabalho - O regime de trabalho na operação de máquina de polimento de produção é de 08:00h diárias. 1 6 . 8 .  O RESULTADO DA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 1 6 .8 . 1 . A N A L I S E D O S D A D O S Os estudos foram realizados a fim de identificar a exposição ao agente vibração levando em consideração o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE). Com base nos dados coletados, foram calculadas as  Acelerações Equivalentes (AEQ) e as Acelerações Normalizadas (A(8)). O levantamento de dados constou de analise do ciclo de trabalho e determinação do tempo de exposição em cada tarefa (operação de máquina fixa para polimento de alumínio) realizada ao longo da jornada de trabalho, tendo sido realizadas medições da aceleração em m/s². Deste modo os valores já calculados foram comparados com as especificações da ISO 5349, ACGIH e DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE para vibrações localizadas em mãos e braços. Limite de exposição da ISO 5349-1  A norma ISO 5349, refere-se aos requisitos gerais e guia prático para a avaliação da exposição a vibrações transmitidas ao sistema mão-braço no local de trabalho, apresentando em seus anexos uma estimativa de dose-resposta a fim de determinar a ocorrência da síndrome de dedos brancos, portanto defini critérios para a redução dos riscos provocados pela vibração. 12 Fonte: anexo C – ISO 5349-1/2001 Limite de exposição da ACGIH o A ACGIH estabelece limites de exposição para vibrações transmitidas ao sistema mão-braço, porem ressalva o fato de estes limites não serem por si só suficientes para evitar doenças relacionadas com as vibrações devido a suscetibilidade de cada individuo e a falta de dados que conduzam a uma associação dose-resposta mais eficaz. Refere também que a medição das vibrações deve ser realizada com base nos procedimentos e instrumentação especificados pela norma ISO 5349. Portanto a avaliação das vibrações deve ser feita em cada eixo (x, y e z) e a comparação com os limites da ACGIH deve ser feita tendo por base a aceleração ponderada em frequência, eficaz, correspondente ao eixo dominante. 13 Fonte: ACGIH 2008 Limite de exposição da DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE Fonte: DIRETIVA EUROPÉIA 2002/44/CE 1 6 .8 . 2 . L O C A L I Z A ÇÃ O E F IX A ÇÃ O D O A C E L E R O M E T R O  As medições devem ocorrer na região onde a vibração é transmitida ao sistema mão-braço. O acelerômetro é montado preferencialmente na parte central da zona de preensão, o que corresponde ao meio dos punhos, sendo que esta localização é a mais representativa para avaliação da vibração que atinge as mãos conforme a ISO 5349. 1 6 .8 . 3 . A N A L I S E Q U A N T I T A T I V A POLITRIZ FIXA    Máquina: Politriz Fixa Funcionamento: motor elétrico Região Atingida: Mão e Braço. 14   Medições: X, Y e Z, e, espectro 1/3 de oitava em “Y”. Atividade Desenvolvida: polimento de peças de alumínio em máquina fixa. Dados Obtidos Tempo de Exposição – 08horas diárias Aceleração Ponderadas nos eixos X – 1,86m/s² o Y – 3,35m/s² o Z – 2,06m/s² o   AEQ – 4,34m/s²   A(8) – 4,34m/s²     Obs - O nível de vibração ponderado nos eixos, Acelerações Equivalentes (AEQ) e as Acelerações Normalizadas (A(8)), foram calculados e determinados através de software (dBMaestro), segundo especificações da Norma ISO 5349, ACGIH, Diretiva Europeia 2002/44/EC. Histórico no Tempo 15 Norma ISO 5349  A Aceleração Normalizada - A(8) - e a Aceleração Equivalente - AEQ  – foram obtidas porem a Nora ISSO 5349 não estabelecem limites de tolerância, apresenta tão somente um diagrama dose-resposta, deixando que cada país estabeleça seus próprios limites. Duração total da exposição em anos, necessária para ocorrência da síndrome dos dedos brancos em 10% dos expostos. 16 Segundo a equação D y=31,8 x (A8)-1,06 , pode ser obtida o tempo estimado em que o trabalhador poderá adquirir a síndrome do dedo branco. Assim tem-se: Dy=31,8 x (A8)-1,06 Dy=31,8 x (4,34)-1,06 = 6,7anos ACGIH O limite de tolerância para exposição a vibração localizada mão-braço por um perídio de 8 horas é de 4m/s 2, assim a vibração em um dos eixos é dominante em relação o aos demais, portanto se os valores de aceleração em um ou mais eixos ultrapassarem os valores da exposição diária total, o limite estará excedido.  Aceleração Ponderadas nos eixos X – 1,86m/s² o Y – 3,35m/s² o Z – 2,06m/s² o  A(8) – 4,34m/s² 17 Fonte: ACGIH 2008 Segundo as recomendações da ACGIH, o valor vibração no eixo é dominante (Y), para a exposição entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerância estabelecido. Diretiva Européia 2002/44/CE Software – dBMaestro Versão 5.2 Aceleração Ponderadas nos eixos X – 1,86m/s² o o Y – 3,35m/s² Z – 2,06m/s² o   AEQ – 4,34m/s²   A(8) – 4,34m/s²    18 Segundo as recomendações da Diretiva Européia 2002/44/CE, o valor da  Aceleração Normalizada A(8), para a exposição de 8horas esta fixado acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância estabelecido. 1 6 . 8 . 4 . R E C O M E N D A ÇÕE S  –  M E D I D A S D E C O N T R O L E No caso estudado, na máquina avaliada foram detectadas a exposição ao agente físico vibração (segundo classificação de NR-09), acima dos níveis de ação, porem abaixo dos limites de tolerância de acordo com as normas técnicas apresentadas, e, assim recomenda-se:     17. Buscar meios e dispositivos adequados para redução do agente físico vibração localizada em mãos e braços; Limitar o tempo de exposição dos trabalhadores à vibração sempre que possível; Não permitir que pessoas não autorizadas ou treinadas realizem estas atividades; Manter a máquina em boas condições, observação a manutenção de componentes mecânicos por meio de inspeção e controle permanente (manutenção preventivas e corretivas). CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalhador tem por atribuição realizar o polimento de peças de alumínio em máquina politriz fixa com acionamento elétrico. Assim a vibração localizada (mão-braço) esta presente no caso avaliado e considerando o disposto na NR-15  – Anexo 08, os Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) apresentado possuem a seguinte condição de acordo com a analise que se apresenta deste estudo:  Norma ISO 5349  –  indica a necessidade de buscar reduzir os valores de vibração atuais a fim de prevenir doenças ocupacionais ao longo da jornada de trabalho, bem como aumentar o tempo de estimativa apresentado.   ACGIH  – indica que o valor vibração no eixo é dominante (Y), para a exposição entre 4horas e 8horas esta fixado abaixo do limite de tolerância estabelecido.   Diretiva Européia 2002/44/CE  – indica que o valor da Aceleração Normalizada A(8), para a exposição de 8horas esta fixado acima do nível de ação e abaixo do limite de tolerância estabelecido. Contudo, com o objetivo de realizar um controle eficaz da exposição e um possível controle das doenças ocupacionais provocadas pela vibração, e, a fim de garantir a proteção do trabalhador contra riscos existentes nos ambiente de trabalho, 19 visando reconhecer e quantificar o agente vibração, bem como especificações técnicas das proteções coletivas e individuais, cronograma de implantação destas proteções é de inteira responsabilidade do EMPREGADOR, bem como a implantação na prática de todos os itens aqui descritos. 18. CONCLUSÃO Quanto a exposição ao agente de risco físico VIBRAÇÃO dos braços: Discussões conforme ANEXO nº 8 da NR 15, “As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho”. “A perícia, visando à comprovação ou não da exposição, deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização  –  ISSO, em suas normas ISSO 2631 E ISO/DIS 5349 ou suas substitutas, conclui-se que o Autor ficou exposto ao agente físico VIBRAÇÃO de forma habitual e permanente, considera-se como condição aceitável, portanto, não há enquadramento legal para a percepção do adicional de insalubridade. 20